Consultoria em Seguros: 03/09/2006

08 setembro 2006

Projeto de lei cria mais um seguro obrigatório

A deputada federal Rose de Freitas elaborou projeto de lei que torna obrigatória a contratação de seguro de vida para os trabalhadores e funcionários de segurança, pública ou privada. A cobertura deverá ser paga pelas respectivas entidades empregadoras para todos os trabalhadores e funcionários lotados em seus quadros de vigilantes, policiais e bombeiros militares.

A indenização pela ocorrência do sinistro será paga aos dependentes legais do trabalhador ou funcionário que atue em atividades de segurança e que for vitimado no exercício da função ou em razão dela, na forma a ser estabelecida em regulamento.

A parlamentar argumenta que tanto o Poder Público quanto as empresas de segurança privada são empregadores que se omitem de suas responsabilidades perante empregados a quem cumprem encargos de notória periculosidade, inerente às suas atividades de preservação do patrimônio e a vida em face da criminalidade: "em decorrência de tal omissão, multiplicam-se os casos em que vigilantes, policiais e bombeiros militares que sucumbem no exercício de sua função, deixando suas famílias no desamparo", frisa a deputada.

Fonte: CQCS

HDI cresce mais de 200% com incorporação de HSBC Seguros

A HDI Seguros encerrou o primeiro semestre com resultados expressvos: nada menos que R$ 413 milhões em prêmios, um considerável aumento de 233% em relação ao mesmo período do ano passado. A empresa atribui o excelente desempenho à incorporação no ano passado da HSBC Seguros de Automóveis e Bens.

Destaques - Com a incorporação e abertura de novas filiais, a HDI Seguros já ocupa a sétima colocação no ramo de automóveis. Além disso, experimentou crescimentos consideráveis em outros resultados financeiros do semestre. O lucro antes de amortização do ágio, impostos e participações, por exemplo, subiu 246% em relação a 2005, para R$ 23,9 milhões. Já o balanço patrimonial da empresa no primeiro semestre totalizou aproximadamente R$ 1,1 bilhão em ativos.

De acordo com o levantamento semestral da Susep (Superintendência de Seguros Privados), somente no ramo de automóveis a HDI Seguros cresceu 136% em prêmios emitidos. Hoje, a empresa conta com uma carteira de 735 mil veículos segurados. O presidente da empresa, João Francisco Borges da Costa, revela que a expectativa é encerrar 2006 com um resultado significativamente maior. "Uma vez que todas as despesas relativas à incorporação da HSBC Auto e Bens incidiram no primeiro semestre e não se repetirão no segundo", lembra.


Ainda segundo o executivo, a estimativa é de que o faturamento bruto da HDI Seguros neste ano chegue a R$ 850 milhões. ?Estamos bastante convictos de que alcançaremos esta meta, pois começamos a atuar em todo o territorial nacional. Só neste primeiro semestre abrimos 10 novas filiais, além de escritórios de vendas e centrais ?Bate-Pronto? em diversos estados brasileiros?, revela.

Estrutura - A HDI Seguros integra o grupo Talanx, terceiro maior conglomerado segurador da Alemanha. A empresa atua no Brasil há mais de vinte anos e conta hoje com uma estrutura de 34 filiais, 11 escritórios comerciais e 18 centros de atendimentos a sinistros - conhecidos como ?Bate-Prontos?. Abriga ainda uma equipe de 851 funcionários.

Fonte: SEGS

Projeto de lei visa acabar com abusos no ramo vida

O senador Romero Jucá (PMDB-RR) foi designado relator, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, do projeto de lei que altera o artigo 36 do Decreto 73/66, garantindo maior autonomia à Susep para estabelecer limites ao reajuste de preços nos seguros de vida. A proposta é de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que ficou impressionado com as notícias veiculadas na imprensa brasileira sobre os reajustes de até 1.000% nos prêmios de seguro de vida contratados no Brasil, com maior impacto para pessoas com idade superior a cinqüenta e cinco anos: "esses aumentos, supostamente baseado em circulares da Susep, têm sido considerados abusivos, e já foram concedidas liminares para restringi-los, especialmente considerando a situação dos segurados que pagam o prêmio regularmente há vários anos e, agora, em razão de sua avançada faixa etária, podem ficar sem a cobertura no momento em que é mais necessária", argumenta o parlamentar.

Ele acrescenta que esses provimentos judiciais, esparsos e de caráter provisório, não têm conseguido refrear os abusos dos responsáveis por aumentos tão desproporcionais nos prêmios de seguro: "tal situação viola os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa, da proteção do consumidor e da segurança jurídica. Além disso, vai na contramão dos preceitos estabelecidos pelo Estatuto do Idoso", frisa o autor do projeto.

O deputado acentua ainda que, como as seguradoras podem simplesmente se recusar a renovar o seguro de vida após o término do contrato, prejudicando quem contribuiu por muitos anos, também é necessário que a Susep firme regras para a rescisão ou não-renovação dos contratos.

Fonte: CQCS

06 setembro 2006

Juiz impõe multa de 20% a seguradora que praticou ''desprezível blefe''

Decisão do Juizado Especial Cível da comarca de Tubarão (SC), acolheu pedido formulado pela pensionista Fabilene Corrêa da Rocha, condenando a União Novo Hamburgo Seguros S/A., nos termos do art. 600, incs. I, II e IV, e art. 601 (ambos do CPC), ao pagamento de multa no percentual de 20 % sobre o valor em execução.

Analisando o fato tipificado nos autos, o magistrado Luiz Fernando Boller constatou a má-fé da seguradora, que ? a fim de obstar a penhora de seus bens ? noticiou o pagamento do débito judicial, apresentando guia de recolhimento judicial chancelada pelo Banco do Estado de Santa Catarina. Com isso, pediu a extinção do feito.

Induzida em erro, a credora Fabilene concordou, outorgando expressa quitação e anuindo com o definitivo arquivamento dos autos. Todavia, o TJ de Santa Catarina imediatamente noticiou que o cheque emitido pela Fenaseg - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização e encaminhado a depósito judicial, havia sido devolvido sem pagamento, em decorrência de "contra-ordem" com "oposição ao pagamento".

Segundo o juiz "não fosse o pronto e eficaz comando da Divisão de Conta Única, a União Novo Hamburgo Seguros teria atingido seu reprochável objetivo de extinção do feito pelo pagamento, o que exigiria da credora-exeqüente ? para a efetiva satisfação de seu interesse material ? o ajuizamento de nova demanda".

A nova decisão determina o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 3.740,66 - já então com o acréscimo de multa de 20% (R$ 748,13). E, ainda, a remessa de cópia dos autos ao delegado regional de Polícia, ao Ministério Público e à Superintendência de Seguros Privados, ?noticiando a conduta delituosa perpetrada, para os procedimentos penais e administrativos cabíveis?.


A decisão não poupa críticas à conduta da seguradora: "houve a F*, o logro, o embuste com o qual a União Novo Hamburgo objetivava apenas protelar a satisfação do direito de Fabilene, para tanto, utilizando-se de vil, ignóbil, grosseiro e desprezível blefe". (Proc. nº 075.04.008611-3/001).

Detalhes do caso

1. A ação é uma execução da sentença prolatada nos autos da ação com valor inferior a 40 salários-mínimos em que Fabilene Corrêa da Rocha sustentou que, em 13.03.2004, Amandio da Rocha Francisco faleceu em decorrência de acidente automobilístico, o que ensejou a busca da indenização prevista na Lei nº 6.194/74, relativa ao seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores-dpvat.
2. A União Novo Hamburgo Seguros S/A. procedeu ao pagamento de apenas R$ 6.754,01. Entretanto, o valor da indenização deveria ter sido de R$ 9.600,00 , consoante disposto no art. 3º, ´b´, da Lei nº 6.194/74.
3. A beneficiária do seguro obteve a condenação da União Novo Hamburgo ao pagamento do valor equivalente a 40 salários-mínimos vigentes em 13.03.2004 - data do sinistro - monetariamente corrigido desde então, acrescido de juros de mora a contar de 11.08.2004 - data da negativa da cobertura residual - devendo, de tal ´quantum´, ser deduzido o valor de R$ 6.754,01, já adimplido em 11.08.2004.
4. A ação de conhecimento foi ajuizada em 28.10.2004, tendo sido sentenciada em 31.05.2005, com trânsito em julgado em 18.07.2005.

5. O débito era da União Novo Hamburgo Seguros, mas o cheque depositado judicialmente para pagamento foi de emissão da Fenaseg, gestora dos pagamentos devidos.
6. A seguradora não explicou porque houve a contra-ordem para o pagamento do cheque. Justamente este foi o fundamento para a aplicação da penalidade.

7. O pagamento do residual, já com o acréscimo da multa, ainda não foi feito pela seguradora. O valor corrigido do débito atual é de R$ 6.732,90, conforme cálculo feito pelo Espaço Vital. Sobre essa cifra a seguradora pagará mais ainda os 20% fixados a título de multa.
8. Atua em nome da credora o advogado Dijalmas Fragnani.

Fonte: ESPAÇO VITAL

05 setembro 2006

Grupo espanhol abre duas seguradoras de CRÉDITO no Brasil

Os seguros financeiros, principalmente de garantia, de crédito interno e de crédito à exportação, estão chamando cada vez mais a atenção dos estrangeiros no Brasil. O grupo espanhol Mapfre anunciou nesta semana que começa a organizar a sua seguradora de crédito à exportação. Agora um outro grupo espanhol, a Compañia Española de Seguros y Reaseguros de Crédito y Caución, está investindo R$ 18 milhões para abrir no Brasil duas seguradoras, a Crédito y Caución Seguradora de Crédito e Garantia e a Crédito y Caución Seguradora de Crédito à Exportação. A empresa é líder na Espanha em crédito interno.

A aprovação já foi dada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). A nomeação de três diretores, Flávio José Navarro Sequeiro, Jesús Àngel Victorio Cana e Marcio dos Anjos Vieira, está em curso. A última a entrar no mercado de garantia foi a Berkley, um grupo segurador dos Estados Unidos, no primeiro trimestre deste ano.

Os seguros de riscos financeiros movimentaram prêmios de R$ 124 milhões no primeiro semestre deste ano, alta de 42% em relação ao mesmo período do ano passado. O seguro de crédito à exportação movimentou cerca de R$ 5,8 milhões até junho. Atualmente, atuam no segmento de garantia a J.Malucelli, cujo acionista é o fundo de private equity Advent, a Áurea, que tem como acionistas o ..., Cesce, segunda maior crédito interno e externo da Espanha, a UBF, Unibanco-AIG, Mapfre e Berkley. Em crédito interno operam Coface e Mapfre, Euler Hermes e a Áurea. Em crédito à exportação estão nomes como Seguradora de Crédito à Exportação (SBCE), Euler Hermes, Secreb, contralado pele Cesve CIAC, holding espanhola na América Latina que opera com produtos financeiros, e Coface.


Fonte: InvestNews Data: 05/09/2006

IRB amplia prazo para validade de cadastros no Ramo Garantia

O IRB Brasil Re comunicou ao mercado que, no ramo Garantia, as empresas tomadoras de seguro, cujos limites de garantia e classe tenham sido abrangidos pela Circular 11/06, terão a validade de seus cadastros, definidos com base nas demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2004, estendida até o próximo dia 30 de setembro.

No comunicado, a direção da resseguradora ressalta que a exigência relativa à evolução patrimonial da empresa tomadora permanece inalterada, sob responsabilidade da seguradora cedente.

A Circular 11/06 havia estendida para o dia 31 de julho a validade do Limite de Garantia e Classe para as empresas tomadoras, cuja evolução do patrimônio líquido durante o exercício de 2005 tenha sido de, no mínimo, 6%.

Ainda de acordo com essa norma, para as demais tomadoras, a atualização do cadastro no IRB será efetuada após a remessa usual dos documentos exigidos a cada evento (demonstrações contábeis, certidões, etc.).


Fonte CQS

04 setembro 2006

E-mail se autodestrói em 30 segundos

Várias empresas de tecnologia estão oferecendo novos serviços para tornar os atuais programas de e-mail, como o Outlook, da Microsoft Corp., mais seguros, com funções que vão desde e-mails que não podem ser repassados até mensagens que só podem ser vistas por um tempo limitado - e depois se autodestroem. Embora a maioria dos programas de e-mail já se proteja contra ataques de vírus e spam, eles dão pouco controle ao usuário sobre as mensagens enviadas. Então, esses terceiros, que não trabalham diretamente com a Microsoft ou outras empresas de e-mail, querem preencher a lacuna.
A Echoworx, uma empresa de capital fechado de Toronto, lançou seus serviços Secure Mail em janeiro. O serviço é vendido por provedores de Internet para usuários nos Estados Unidos e Canadá, que têm de pagar de US$ 5 a US$ 8 por mês. O serviço é atraente para usuários individuais e também para empresas que querem garantir confidencialidade, diz Chris Erickson, um vice-presidente executivo da Echoworx. Ele não quis dizer quantas pessoas usam o serviço atualmente. "Para os consumidores, o importante é (evitar o) roubo de identidade", diz Erickson. E como o Secure Mail torna mais fácil provar que as mensagens foram recebidas e que seu conteúdo não foi alterado, empresas podem negociar acordos por e-mail com mais segurança, diz.
Outro novo serviço, o Kablooey Mail, permite que o usuário envie e-mails que só podem ser vistos durante alguns tempo, o que pode ser atraente para pessoas que não querem rastros de sua correspondência. O serviço gratuito, que estreou em julho, permite que as pessoas entrem no site da Kablooeymail.com para escrever um e-mail e definir um prazo de validade, que pode ir de dez segundos a duas semanas a partir do momento em que o e-mail é aberto. Uma copia do e-mail fica gravada na conta do remetente. As informações são de O Estado de S.Paulo/WSJA. (CO)

Agência Estado

ENQUETE - Quem será o novo Presidente

Sr(a)s.

Gostaria de convidar a todos para votarem na Enquete: Quem será o novo Presidente. Depois de 2 horas você poderá votar novamente ou acompanhar a votação clicando em "resultado parcial....". Estarei toda segunda-feira colocando uma nova enquete no ar.

Abraço grande.

Segurado pode ficar sem indenização

Recente circular da Susep (302) movimentou o segmento de seguro de vida individual e trouxe diversas interpretações e dúvidas. Importante: há a necessidade de comunicação à seguradora pelo segurado de qualquer fato que possa agravar o risco coberto, sob pena de perda do direito à cobertura da apólice, caso seja comprovada má-fé. Após o conhecimento do fato, as seguradoras, desde que façam nos 15 dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderão comunicar, por escrito, sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. Ainda segundo o artigo 80 da circular, o cancelamento do seguro só poderá ocorrer 30 dias após a notificação, devendo a seguradora restituir ao segurado a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

Na prática, a alteração torna necessário o aviso pelo segurado de qualquer alteração na sua vida pessoal que possa agravar o risco já coberto pelo seguro, como morte ou invalidez. Segundo a avaliação dos corretores da Forster Seguros, em contato com a Porto Seguro, podem ser considerados fatores que agravam o perfil de risco, a mudança de profissão do segurado, a mudança de residência para outro país, a prática de esportes (profissional ou amador), o uso habitual de substâncias alcoólicas ou entorpecentes de quaisquer espécies, bem como o hábito de fumar. Todas essas alterações serão submetidas a uma nova análise do risco e avaliadas pelas seguradoras.
Profissões - Segundo a legislação atual, não são aceitas pelas seguradoras apólices de vida para profissões como carcereiros e monitores de menores (Febem e similares), mergulhadores, profissionais que utilizam motocicletas no exercício de sua profissão ou atividade profissional, pintores de paredes de edifícios que não utilizam os equipamentos de segurança adequados, como o uso de gaiola. Ou seja, caso o segurado ingresse em algum desses ramos de atividade, poderá ter sua apólice cancelada e, em caso de sinistro e omissão da mudança, poderá ficar sem a indenização.
Também são consideradas profissões de risco e, portanto, com prêmio maior, a prática de aviação (pilotos e tripulantes de aeronaves), engenharia nuclear, espeleologia (exploração e estudo das cavidades naturais do solo), guarda noturno e vigilantes, marinha mercante (tripulantes de embarcações), mineração, motorista de veículo de transporte de carga, petróleo e gás natural e policiais civis, militares e seguranças. Ainda agrava o risco a pratica (amadora ou profissional) de esportes considerados de maior probabilidade de acidentes. Ou seja, precisará ser comunicada alguma alteração nesse sentido e o seguro poderá ficar mais caro.
Assim, quando verificado que alguns desses itens mudaram, em relação ao que foi preenchido em sua proposta inicial, o segurado deverá avisar a seguradora para não ter surpresas em um eventual sinistro e caracterizar a má-fé na omissão.
Doenças – Quanto à incidência de doenças, o caso é mais delicado. Se o segurado tomar conhecimento de uma doença no decorrer do seu seguro, a cobertura poderá ser cancelado ou agravado. Para isso devemos considerar duas hipóteses.
a) O segurado contraiu a doença após a aceitação da proposta
Se não era de conhecimento do segurado alguma preexistência e não houve omissão no preenchimento da declaração de saúde, o segurado, a princípio, teria direito à indenização. Assim, a descoberta de uma doença após a contratação não poderia agravar ou ser motivo de cancelamento do seguro.
b) O segurado descobriu que tem a doença e ela já existia antes do preenchimento da proposta, porém, sem seu conhecimento.
Neste caso são duas situações:
O segurado pode ter omitido informações na declaração de saúde, não esclarecendo o uso de medicamentos, exames fora da normalidade ou ainda uma doença. Nesse caso, na ocorrência de um sinistro a seguradora provavelmente não pagaria a indenização.
O segurado que tem uma doença antes da contratação e provar que não sabia terá o pedido de indenização analisado para apurar, mediante o estágio/gravidade, se a doença foi contraída antes da contratação do seguro ou após.
Jayme Alves
Da equipe do DiárioNet

Lesão por esforço repetitivo é acidente de trabalho

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenoui uma seguradora a pagar indenização de R$ 180 mil a uma trabalhadora que sofre de lesão por esforço repetitivoral. Para os desembargadores, trata-se de acidente de trabalho.
A funcionária, de um banco estatal, trabalhou por mais de 20 anos com datilografia e digitação, por seis horas diárias, o que provocou os problemas de saúde. Em agosto de 2001, foi constatada a invalidez total e permanente.
A ex-funcionária, beneficiária de um seguro, pediu administrativamente o pagamento da indenização por invalidez, o que foi negado pela seguradora. A empresa considerou que não estava confirmada a invalidez total e permanente, condição imprescindível para a liberação do valor contratado, sob argumento de que lesões por esforço repetitivo é doença de natureza profissional e com possibilidade de recuperação.
Mas, para os desembargadores, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça confirma a LER como acidente de trabalho. A decisão ainda pode ser objeto de recurso, informa o Consultor Jurídico.
Carlos Rangel
Da equipe do DiárioNet

Aumento de seguro por idade é abusivo

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou abusiva a cláusula que prevê reajuste de seguro de vida por faixa etária. Segundo a decisão, a seguradora não pode alterar contrato de forma unilateral. Em primeira instância, a ação ajuizada contra a companhia de seguradora foi julgada improcedente. O segurado recorreu ao TJ gaúcho.
Em 1993, o autor da ação aderiu ao seguro de vida em grupo. Em 2002, contou que recebeu carta da seguradora comunicando a alteração unilateral do valor da apólice. De acordo com a companhia de seguros, o reajuste se deu para manter o equilíbrio econômico-financeiro do seguro em grupo.
O desembargador Umberto Guaspari Sudbrack observou que a seguradora não pode considerar um “fator surpresa” o envelhecimento do segurado e deveria ter previsto o reajuste na época em que o seguro foi contratado.
Segundo o desembargador, a empresa deveria ter formado um fundo de reserva no início do contrato, quando teve lucro, para cobrir os eventos futuros. Ele lembrou que o equilíbrio contratual interessa aos próprios segurados, mas deve ser buscado de forma justa, transparente e eqüitativa.
Carlos Rangel
Da equipe do DiárioNet