Consultoria em Seguros: 17/09/2006

22 setembro 2006

Banco deve assumir dívida de seguradora do mesmo grupo

Obrigação de assumir

A criação de pessoas jurídicas dentro de um mesmo grupo econômico tem o objetivo de dificultar o acesso dos consumidores lesados à Justiça. Os clientes não são obrigados a conhecer as relações jurídicas existentes entre as diversas empresas que compõem o grupo.

Com esse entendimento, a 10ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a penhora, em dinheiro, no valor de R$ 58,6 mil na conta de um banco, com sede em São Paulo, a favor de um aposentado de Juiz de Fora (MG). Ele firmou contrato com uma seguradora do mesmo grupo econômico e, ao sofrer um acidente, teve seu pedido de indenização negado.

O seguro foi oferecido ao aposentado pela administradora de cartões de crédito do banco. Tratava-se de um seguro por acidentes pessoais, com direito a sorteio de prêmio em dinheiro todo mês. Em outubro de 2004, o aposentado firmou contrato. Ele foi informado de que os documentos para a formalização seriam enviados para seu endereço. Passou então a pagar mensalmente a sua contraprestação. O valor era descontado na fatura mensal de seu cartão de crédito.

Em dezembro do mesmo ano, o aposentado sofreu um acidente, que deixou uma seqüela definitiva em sua perna esquerda, reduzindo sua capacidade laboral em 30%. A seguradora negou a indenização, alegando que o seguro não garantia a cobertura para eventos decorrentes de doenças, mesmo que agravadas ou desencadeadas por acidentes.

O aposentado ajuizou ação de execução e, por decisão judicial, foi determinada a penhora do valor em conta de uma agência da instituição bancária. O banco recorreu da decisão
Os desembargadores Alberto Aluizio Pacheco de Andrade, relator, Pereira da Silva e Evangelina Castilho Duarte negaram o recurso. Segundo ele, embora não tenha sido o banco quem firmou o contrato de seguro, ele pertence ao mesmo grupo econômico da seguradora, tendo, inclusive, o mesmo nome. "Sendo assim, não se pode falar em pessoas jurídicas distintas", concluiu o relator.

Processo 1.0145.05.224889-8/001

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Seguro exportação

A Unibanco AIG Seguros e Previdência lança, na próxima quarta, o seguro Export Solutions, para exportadores.

No evento, palestra de Pedro Malan, em São Paulo.


Fonte: FOLHA DE S. PAULO

Rastreadores e vendas casadas

Dirigentes de órgãos de defesa do consumidor têm criticado a exigência feita por algumas seguradoras, que só aceitam o risco, na carteira de automóveis, se o segurado instalar rastreadores no veículo.

A orientação que vem sendo dada a quem procura aqueles órgãos é a de que não aceite tal exigência, que configura a venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Seguros

21 setembro 2006

Seguro de D&O é debatido em São Paulo

Entenda como funciona o Seguro D&O é o tema da palestra que a Escola Nacional de Seguros ? Funenseg promove no dia 26 de setembro, às 19h, no auditório da unidade da Escola em São Paulo.

A palestra será ministrada por Marcos Fugise, subscritor senior de D&O do American International Group, de Nova Iorque, e superintendente da AIU Brasil. O objetivo é mostrar como funciona este ramo, sua origem, a quem se destina e quais as principais garantias e exclusões.


O Seguro de Responsabilidade Civil para Executivos, mais conhecido como D&O (Directors and Officers), foi criado nos Estados Unidos com a finalidade de resguardar executivos em caso de danos à população, abalos financeiros e, principalmente, danos ambientais causados pelas empresas onde trabalham.


No Brasil, a modalidade vem despertando crescente interesse e, por isso, acredita-se ter grande potencial de expansão.[3]

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas através de formulário no
www.funenseg.org.br, até o dia 25. Outras informações pelo (11) 3105-3140 ou marketingsp@funenseg.org.br.

Fonte: fenaseg

Equador planeja oferecer seguro saúde para 4,5 milhões

Meta deverá ser atingida até 2011 Até 2011, o Equador planeja oferecer seguro de saúde gratuito para 4,5 milhões de pessoas carentes, por meio do programa de Aseguriamento Universal de Salud (AUS).
Atualmente, apenas 20% da população conta com assistência médica e hospitalar. Se a meta for atingida, a cobertura passará para 36% da população. O projeto pode trazer importantes mudanças no mercado, que hoje possui um monopólio de prestadores, financiadores e reguladores de serviços.
A nova rede de atenção a ser traçada pelo AUS prevê a integração de hospitais públicos e privados, que contarão com um aporte de US$ 180 milhões dos bancos Mundial e Interamericano de Desenvolvimento. Os beneficiários poderão escolher o prestadores de serviços e, ao longo do tempo, a rede deverá ser reestruturada. Hoje, em Quito, há 196 áreas sanitárias que funcionam apenas quatro horas por dia.

Fonte: Saúde Business

20 setembro 2006

MPF/RJ obtém liminar para suspender venda casada de Seguros na Caixa

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro obteve na Justiça decisão liminar para impedir a Caixa Econômica Federal de condicionar a concessão de financiamento imobiliário à contratação de serviços, como abertura de conta corrente, bem como, de exigir dos mutuários a contratação do seguro oferecido pela própria Caixa.

A prática, conhecida como venda casada, feria o Código de Defesa do Consumidor e é alvo de ação civil pública feita pelo procurador da República Claudio Gheventer.

A ação foi levada à Justiça Federal há três meses. Com a decisão desfavorável na 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o MPF recorreu, conseguindo ter seus pedidos de liminar atendidos pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Assim, foi determinado ao banco que assegure aos mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) liberdade de escolha das seguradoras autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) a atuar na contratação do seguro imobiliário obrigatório.

Leia mais:

01/06/2006 - MPF/RJ quer impedir venda casada na CaixaO Ministério Público Federal no Rio de Janeiro entrou na Justiça com ação civil pública com pedido de liminar contra a Caixa Econômica Federal para impedir que ela continue a condicionar a concessão de financiamento imobiliário à contratação de serviços, como abertura de conta corrente.

Essa prática de venda casada fere o Código de Defesa do Consumidor. A ação, de autoria do procurador da República Claudio Gheventer, será julgada na 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Em liminar, o procurador pede a suspensão de toda prática da venda casada. Além disso, requer que a Caixa assegure aos mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) a liberdade de escolha das seguradoras autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) a atuar na contratação do seguro imobiliário obrigatório. O MPF quer ainda que a Caixa não exija a abertura de conta corrente aos mutuários do SFH.

Outro pedido que consta na liminar é para que seja afixada em todas agências da Caixa avisos esclarecendo que a venda casada é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e constitui um crime. O procurador também pede o pagamento de indenização pelos danos morais coletivos. No texto da ação, o procurador Claudio Gheventer frisa que "a maioria das vítimas dessas prática, por não ter consciência de que foi vítima de uma ilegalidade ou não saber a quem recorrer, acaba aceitando o fato e sofrendo os prejuízos".

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

BB vai vincular concessão de crédito a uso de seguro

Dentro da estratégia de estimular a proteção contra flutuações de preços para reduzir riscos na carteira de crédito rural, o Banco do Brasil começará a implantar o "hedge" contra problemas climáticos ao vincular a concessão de financiamentos ao uso do seguro rural a partir da próxima semana.

O projeto-piloto abrangerá inicialmente os produtores do Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo. Os quatro Estados são responsáveis pela produção de 60,2 milhões de toneladas, metade da produção brasileira de grãos, fibras e cereais. O seguro rural garantirá renda suficiente ao produtor para pagar os empréstimos de custeio da produção.

O sistema do BB não autorizará operações sem o amparo dessa garantia adicional. "Vamos estrear uma nova fase do crédito agrícola", disse ao Valor o diretor de Agronegócios do BB, Derci Alcântara. A medida, segundo ele, foi decidida recentemente numa reunião do Ministério da Agricultura com representantes dos bancos, federações estaduais da Agricultura, seguradoras e do IRB Brasil Resseguros.

A adesão ao seguro rural será incentivada pelo governo federal por meio de subsídios ao prêmio das apólices. O percentual de subvenção varia de 30% a 60% do prêmio, de acordo com a cultura e a região de produção. O orçamento total para este ano totaliza R$ 61 milhões. Estão cobertas todas as culturas anuais e perenes, além da pecuária, florestas e aqüicultura.

A medida não tem sinal verde da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA). "Vamos incentivar os produtores, mas somos favoráveis à liberdade de escolha. Somos contra atrelar uma coisa à outra", afirmou o superintendente técnico Ricardo Cotta. "Sabemos que só com a ampliação da base será possível reduzir o custo dos prêmios".

O Banco do Brasil quer evitar futuros calotes em razão de perdas de safra provocadas por problemas climáticos, como ocorreu nas duas últimas safras. O BB viu aumentar a inadimplência a níveis alarmantes. Em Mato Grosso, por exemplo, a índice bateu 23% na safra 2005/2006. Em condições de normalidade, a inadimplência soma 1,5% a 2% da carteira de crédito rural.

Além disso, o BB teve que renegociar contratos de custeio e investimentos. O movimento atrasou as liberações de crédito. De julho até a semana passada, o BB liberou R$ 5 bilhões em crédito rural. Até o fim deste mês, a meta é chegar a R$ 7,3 bilhões.

O diferencial estará coberto pelo seguro. E os produtores que tiveram financiamentos liberados anteriormente serão chamados a aderir à proteção contra problemas climáticos. "Vamos convencê-los da necessidade de usar essa proteção. Nossa meta é chegar a 100% da carteira", disse Derci Alcântara. A medida complementa a atuação do banco no hedge com fixação de preços em mercados futuros via bolsas de mercadorias e contratos de opção de venda.

Valor Econômico On Line

Apólice digital

A Indiana Seguros, presente há 63 anos no mercado de seguros, lança a apólice digital para os seguros de riscos patrimoniais “ residencial, empresarial e condomínio “ na 12ª edição do Congresso dos Corretores de Seguros (Conec), que será realizada entre 22 e 24 de setembro, no Palácio de Convenções do Anhembi, em São Paulo.

A seguradora adotou a apólice digital “ emissão de seguro sem a impressão de papel “ há 15 meses, para o seguro de automóvel, o que a tornou a primeira do País a gravar apólices de seguros, manual do segurado e carnê de pagamento em CD-card e também transmiti-los por e-mail. No período, foram emitidas 38,1 mil apólices no formato eletrônico, o equivalente a 12% do total de seguros comercializados na categoria.

“Adotamos a estratégia de utilizar os benefícios da tecnologia para facilitar o dia-a-dia dos nossos corretores e oferecer benefícios exclusivos ao segurado. Ao usar esse método, os profissionais reduzem o custo da operação, tornando-a mais rentável, e ganham mais tempo para se dedicar aos segurados”, explica Marcos Machini, diretor comercial da Indiana.

Agora a tecnologia será estendida aos seguros de riscos patrimoniais (residencial, empresarial e condomínio). A meta é, até o final do ano, converter 15% das apólices emitidas em todos os produtos para os meios digitais. “A nossa intenção com a ampliação do serviço é tornar a operação com custo cada vez menor para o corretor”, reforça Machini.

Os diferenciais e as vantagens da apólice digital serão apresentados na Exposeg “ Exposição das Seguradoras. No estande da Indiana, os corretores receberão informações de como gravar em seu próprio escritório a apólice em CD-card e entregá-la pessoalmente ao segurado, bem como enviá-la por e-mail. Em qualquer um desses meios estarão todos os dados referentes ao seguro, como datas de contratação e vencimento da apólice, boletos bancários, manual, condições gerais e cópias de documentos.

Palestras

As diversas inovações adotadas pela companhia serão expostas também nos debates apresentados pelo congresso. No dia 23, das 14h às 15h30, no Auditório Antonio D”Amélio, o diretor vice-presidente da Indiana, Claudio Afif Domingos, mediará a palestra Certificação Digital, cujo debatedor será o superintendente de informática da empresa, Reinaldo D”Errico.[5]

No mesmo dia, às 16h, Marcos Machini, diretor comercial, fará a palestra Tecnologia: Transmissão Eletrônica de Propostas de Seguros, no Auditório Antônio D”Amélio. No dia 24, Eduardo Sallum, superintendente de marketing da empresa, será um dos debatedores da palestra Agente do Bem-Estar Social, das 9h às 10h30, no Auditório Armando Rebucci.

Fonte: RTJSA

Seguro tem faturamento fraco no mês

O faturamento do setor de seguros no mês de julho é o menor dos últimos meses, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep). Os R$ 4,03 bilhões arrecadados no sétimo mês do ano ficaram acima apenas dos valores registrados em fevereiro, junho e abril.[1]

Em relação a junho, o incremento foi de 3,9%. Na comparação com julho do ano passado, o avanço foi de 17,2%. No acumulado do ano, a receita já bateu em R$ 27,6 bilhões.

Fonte: DCI/SP

19 setembro 2006

Seguradora é sentenciada

A 7ª Turma do TRT da 4ª Região confirmou sentença que condena a Sul América Companhia Nacional de Seguros em face de sucessivas ofensas recebidas por um empregado seu, com a tolerância e o incentivo de seus representantes legais. O trabalhador - com nove anos de casa - era gerente, bem conceituado pela matriz, em área estratégica da empregadora - tendo, por isto, rivais dentro da seguradora.

A partir de um determinado momento, ele começou a receber mensagens ofensivas à sua reputação, no endereço eletrônico corporativo. Pediu providências aos superiores, que nada fizeram, o que lhe obrigou a ingressar na Justiça para identificar o remetente. A prova feita na via judicial recaiu no endereço eletrônico corporativo de outro empregado, que gozava de estreita amizade com a gerente de recursos humanos da empregadora, pessoa que rivalizava com o ofendido.

Sem ação

A Sul América, ao ser comunicada do fato, sem tomar qualquer providência, possibilitou que o empregado remetente dos e-mails pedisse demissão, sem qualquer investigação, o que acabou frustrando a perseguição criminal. Pouco tempo depois, outra empregada da seguradora recebeu ordens, da mesma gerente de recursos humanos, para interceptar a correspondência pessoal do seu colega, o que ela acabou não fazendo. Alguns dias após ter sido dada esta ordem, o funcionário teria recebido um envelope, que o mesmo prontamente entregou à polícia, contendo pó branco, supostamente cocaína.

O empregado foi então despedido sem justa causa, coincidentemente no mês em que havia sido eleito, pelo conjunto de seus colegas, como o profissional mais eficiente do período. No dia em que ele foi comunicado de sua rescisão contratual, a chefe de recursos humanos providenciou uma festa, dentro da empresa, para comemorar a saída do colega demitido, "em clara intenção de escárnio".

Todos os fatos foram comprovados nos autos e reconhecidos na sentença da juíza Inajá Oliveira Borba, que condenou a seguradora, em valores da época, a pagar ao empregado ofendido, a importância de R$ 20 mil, mais atualização e juros.

Jornal do Commercio

Grupo Marsh anuncia corte de 750 empregos

A Marsh & McLennan Cos. Inc., principal corretora de seguros do mundo, informou hoje, 15, que irá cortar 750 empregos com a consolidação de algumas filiais e reformular sua estrutura tecnológica para cortar custos. Segundo nota da empresa, essas ações poderão gerar economia anual de aproximadamente US$ 350 milhões até o final de 2008.[1]

As mudanças incluem a área corporativa de finanças e recursos humanos. Alguma economia também será obtida com a melhora de processos na Mercer, consultoria de benefícios do grupo, e também na Putnam, gestora de recursos de terceiros. O grupo não revelou quais serão os locais onde haverá corte de empregos. A Marsh emprega hoje cerca de 55 mil trabalhadores em mais de 100 países.

Fonte: FENASEG

Seguradora é condenada a indenizar dono de apartamento incendiado em Brasília

Um dono de apartamento na Asa Norte conseguiu na Justiça do DF o direito de ser indenizado pelos prejuízos decorrentes de um incêndio que ocorreu em seu imóvel no ano 2000. A sentença é do juiz da 1ª Vara Cível de Brasília, e cabe recurso. Com a decisão, a AGF Brasil Seguros terá de indenizar em cerca de R$ 82 mil o segurado que teve todos os seus móveis e pertences queimados depois do incêndio de causas não identificadas. Além dos bens materiais, o incêndio vitimou também dois cães de estimação. Na mesma decisão, o juiz condenou a seguradora a pagar uma indenização referente aos aluguéis de um novo imóvel que o autor teve que locar, devidos a partir de outubro de 2000, no limite estabelecido em processo.

O incêndio ocorreu em 27 de agosto de 2000, na SQN 310. Na ocasião, o condomínio mantinha um contrato com a AGF Brasil Seguros, que abrangia todos os apartamentos do prédio. Além desse fato, o imóvel em questão estava financiado pelo Bradesco, havendo um contrato entre as partes de seguro contra risco de incêndio. Ainda segundo o autor, por conta do ocorrido teve que alugar um outro imóvel para residir, sendo o condomínio o responsável pelas proporções que o incêndio alcançou, uma vez que existiam várias irregularidades nos equipamentos de segurança do prédio, que não permitiram o imediato combate ao fogo.

Em sua defesa, a AGF Brasil Seguros alega, entre outras coisas, que a unidade do autor está hipotecada, sendo este o único motivo para o não pagamento da indenização, ainda mais que o autor não conseguiu obter junto ao credor hipotecário autorização para recebê-la. Já o condomínio, alega não haver prova de que os danos se agravaram por falta de equipamentos para combate imediato ao fogo, e que a causa do incêndio deve ser atribuída ao próprio autor, pois o incêndio se iniciou no seu apartamento.

Diz ainda que os danos referentes aos dois cães que morreram deve-se ao proprietário que os manteve enclausurados dentro do imóvel, mesmo havendo expressa vedação na Convenção do Condomínio quanto à manutenção de animais nas unidades autônomas.

Quanto ao argumento do autor de que os danos se agravaram por falta de equipamentos de incêndio no Condomínio, o juiz alegou que não há no laudo do Corpo de Bombeiros qualquer alusão acerca do agravamento dos danos em virtude disso. Por outro lado, argumenta também que não há qualquer demonstração de que o autor tenha sido culpado pelo incêndio, cuja causa não ficou esclarecida.

Fonte: clicabrasilia.com.br