Consultoria em Seguros: 07/01/2007

08 janeiro 2007

Seguradoras têm de elevar capital

Prazo para adequação do capital é de três anos, contados a partir de 2008. As novas normas foram bem recebidas pelos executivos do setor. "Estamos apenas antecipando o movimento para as empresas não precisarem de capital adicional em 2010, quando o resseguro poderá estar aberto", disse Renê Garcia, titular da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

As seguradoras deverão levar algum tempo para digerir as normas e conseguirem fazer os cálculos necessários para avaliarem qual a necessidade que terão de capital. Segundo Garcia, as normas estão sendo discutidas internamente na Susep há mais de dois anos e há seis meses com as seguradoras. "O acionista poderá decidir se vai aportar capital, se fará um programa maior de resseguro ou se reduzirá as vendas para se adequar ao nível de solvência", acrescentou.

Um dos pontos que estimulou a aprovação das regras foi globalização. "É preciso preparar o mercado com uma margem de solvência internacional, levando a competitividade a padrões mundiais", disse Samuel Monteiro, vice-presidente financeiro da Seguros e Previdência.

Segundo Patrick Larragoiti, presidente da SulAmérica, as novas regras são favoráveis porque seguem uma tendência internacional do mercado de seguros. "No mercado brasileiro não há preocupação. As seguradoras são saudáveis. Não há notícias de quebra de seguradoras nos últimos anos", disse. Para ele, o prazo de três anos, contados a partir de 2008, é curto. "Na Europa as seguradoras tiveram 10 anos para se adaptarem, pois as normas exigem mudanças na estratégia das companhias", acrescentou.

Este é apenas o início do aperto a fiscalização ao setor. Na Europa, por exemplo, as seguradoras começam a implementar neste ano normas de solvência que analisam riscos de subscrição, crédito, legal, operacional e de mercado para determinar o capital mínimo para uma seguradora operar. No Brasil se começou pela subscrição, que representa cerca de 70% do risco de uma companhia. "Aos poucos serão adotados os outros riscos."

Apesar de assustar, as regras são flexíveis. O risco de subscrição é um cálculo matemático feito para saber se os prêmios cobrados pelas seguradoras de seus clientes são suficientes para cobrir o risco assumido. A base desse cálculo são os números do passado e por isso podem distorcer o resultado da fórmula criada pela Susep. Diante disso, a Susep permitiu que as seguradoras criem seus próprios modelos de gestão de risco.

Segundo Larragoiti, a SulAmérica está fazendo os cálculos considerando-se a fórmula da Susep e também o modelo de gestão da própria companhia. "Desde a parceria com o ING temos um modelo de gestão e acredito que a adequação não vai gerar um incremento significativo", disse.

Segundo consultores, na Auto RE, o aporte deverá chegar a R$ 250 milhões. Monteiro não confirma o número. "Estamos avaliando as normas. Se tivermos de fazer aporte, não esperaremos o prazo. O faremos ainda em 2007", disse. Na Marítima, os cálculos estão sendo feitos e não há uma projeção que possa ser feita no momento.

"Do meu projeto na Susep, desde o início do governo Lula, este é o mais importante, que levou mais tempo em análise e do qual eu me orgulho mais", disse Garcia, cotado a permanecer no cargo no segundo mandato de Lula.

Gazeta Mercantil pág. B-2 - Denise Bueno

IRB antecipa medidas por conta do fim do monopólio

Com a aprovação da quebra do monopólio do mercado de resseguro do país pelo Senado, no dia 20 de dezembro, o IRB Brasil Re vai antecipar uma série de medidas que deveriam ser implantadas ao longo do ano, já em preparação para a abertura do mercado.

Entre as ações que serão aceleradas estão o concurso público, que ocorre já em fevereiro para formar um banco de reservas maior, uma vez que há diversos funcionários em vias de aposentadoria. Também será colocada em pleno funcionamento a plataforma de negociações on line de resseguro que vinha sendo desenvolvida. "São basicamente coisas de infra-estrutura e informática que seriam implementadas ao longo do ano e serão antecipadas para o primeiro semestre", adiantou o gerente de estratégia do IRB, Sebastião Pena.

Criado em 1939, o IRB está completando 68 anos. O órgão, que hoje detém o monopólio e é o maior ressegurador da América Latina, vinha se preparando para a mudança, mas avaliava que, após tantos anos para chegar à aprovação pela Câmara, a discussão no Senado levaria mais tempo. "Imaginamos que ia ser mais longa a tramitação entre a Câmara e o Senado, pelo menos de uns quatro meses", diz Pena.

Para ele, porém, do ponto de vista empresarial a aprovação é uma boa notícia. "O processo foi longo e passamos tanto tempo falando nisso e nos preparando que é bom ter agora esse fato concreto, é como se fosse ultimato para as estratégias que vínhamos desenvolvendo, ou seja, agora é pra valer", diz.

Segundo fontes próximas da instituição, há um clima de apreensão em boa parte dos funcionários do IRB. "Eles estão um pouco cabisbaixos, temem perder a importância", disse um interlocutor. Na avaliação do gerente de estratégia do IRB, é natural que haja alguma apreensão. "São anos e anos operando dentro de um formato, é uma mudança bem grande, apesar de ser aguardada há anos", diz Pena. "Mas o clima que vai prevalecer dependerá da maneira como nós encararmos isso, se olharmos como um desafio em vez de ficar em depressão, o resultado pode ser muito bom", completa.

O executivo lembra que a regra prevê, nos primeiros três anos, uma reserva de 60% do mercado para as resseguradoras locais. "O IRB será a primeira e enquanto não surgirem as outras, a única", diz Pena, lembrando porém que torce para que outros concorrentes locais se apresentem logo. "O objetivo da abertura é justamente fomentar a concorrência e a competitividade, que serão essenciais para desenvolver o mercado local, temos nos preparado para isso há anos e estamos confiantes.

"Apesar da apreensão, os funcionários do IRB não precisam temer por questões de redução de quadro, pelo menos no curto e médio prazos. Justamente por conta das várias aposentadorias, o órgão tem hoje menos colaboradores do que o quadro completo permitiria. São 515 em atividade, quando poderiam ser 550. No novo concurso, que será o terceiro num prazo de cerca de três anos, o quadro de pessoal de São Paulo deverá ser reforçado.

Hoje, são cerca de 40 funcionários na capital paulista, número que deve aumentar em pelo menos 50%. "É uma praça muito importante e queremos reforçar a equipe, principalmente nesse momento estratégico", diz Pena, que atua no IRB há 28 anos.

Fonte Redatora é: seguros.inf.br

O usuário paga: É abusivo cobrar ponto adicional de TV por assinatura

A cobrança de mensalidade por ponto adicional de TV por assinatura é abusiva. Não existem custos adicionais para a transmissão dos canais em outro ponto da residência, exceto os custos com instalação e equipamentos, que já são pagos pelo assinante. Por isso, as cláusulas contratuais que prevêem a cobrança devem ser consideradas nulas e os consumidores receberem, em dobro, os valores que já pagaram pelos pontos extras.
O entendimento é da juíza Maria Isabel Caponero Cogan, da 40ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Ela declarou nula cláusula contratual que autoriza a cobrança de mensalidade de pontos adicionais.
No caso concreto, a Ação Civil Pública foi ajuizada pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) contra a Sky. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil por cada cobrança feita.
A Sky alegou que a cobrança é necessária porque a transmissão é feita via satélite, diferente daquela à cabo que tem simples formato de transmissão. Argumentou, ainda, que a Lei 9.472/97 estabelece liberdade na fixação dos preços. Além disso, observou que se deixar de cobrar pelo ponto extra, o custo teria de ser dividido entre todos os assinantes, inclusive aqueles que não possuem o benefício.
A juíza ressaltou que não há relevância no fato de a transmissão dos canais ser feita por satélite ou por cabo. Segundo ela, a questão é adequar as práticas dos fornecedores de produtos e serviços às disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Ela explicou o que é prática abusiva, citando o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto. "As práticas abusivas nem sempre se mostram como atividades enganosas. Muitas vezes, apesar de não ferirem o requisito da veracidade, carreiam alta dose de imoralidade econômica e de opressão."
A juíza também citou o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor. O dispositivo diz que é vedado ao fornecedor de produtos e serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Para Maria Isabel, a vantagem manifestamente excessiva está na cobrança por serviços não prestados, "gerando enriquecimento sem causa da requerida".

Decisões

Não se conhece decisão de segunda instância sobre esta matéria. No começo de 2006, ao julgar ação da Anadec contra a Net, o juiz da 24ª Vara Cível de Brasília considerou que se a cobrança não está expressamente prevista em lei, não pode ser cobrada. Segundo ele, "não pode o concessionário interpretar a lei de forma a beneficiá-lo em detrimento do consumidor do serviço".
Em outra, também contra a Net, o juiz da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro concluiu que "a empresa deve fornecer o serviço de modo adequado e eficaz, acompanhado do inevitável desenvolvimento econômico e tecnológico, mas sempre com observância do disposto no Código de Defesa do Consumidor". Nesse caso, a ação foi proposta Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa fluminense.

Leia a determinação:
40ª Vara Cível do Foro Central
Processo nº 583.00.2005.119709-6
Vistos.